sexta-feira, 22 de setembro de 2017

É possível tomar multa por levar bagagem ou compras no banco traseiro do carro?

O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe de forma expressa o transporte de bagagens ou compras no banco traseiro do veículo.


Mas, como a resolução n° 349/10 do Contran diz que eventual transporte de cargas em veículos classificados como automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários deve ser feito utilizando o bagageiro ou suportes devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria, a maioria dos agentes fiscalizadores tem aplicado esse tipo de multa.

Os agentes de trânsito alegam que o transporte de bagagens e objetos no banco traseiro do veículo pode colocar em risco a vida do motorista e dos passageiros.


Embora a aplicação dessa multa seja discutível, estudos revelam que em uma parada brusca, seja freada ou batida, a bagagem solta continua com a mesma velocidade do veículo, projetando-se para frente, podendo atingir o motorista ou o passageiro que está no banco dianteiro.

Assim, uma maleta de 5Kg passa a pesar 131 kg caso haja uma interrupção brusca da velocidade a 80 km/h.

Dessa forma, o melhor mesmo é evitar carregar bagagens ou objetos que possam colocar em risco a vida dos ocupantes do veículo.

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