terça-feira, 18 de agosto de 2015

Jovem que ofendeu Vicentina no Facebook é condenado a pagamento por danos morais

O Juiz de Direito Dr. Cássio Mahuad condenou o jovem Matheus Kalléu Ferreira Duarte a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais cometidos contra a prefeita Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSDB). À sentença proferida nesta segunda-feira, 17 de agosto, não cabe recurso e o réu será intimado pela justiça a honrar o valor estipulado.


O caso teve início em janeiro deste ano de 2015, na página de uma comunidade local do Facebook, na qual Matheus Kalléu publicou uma postagem dirigindo-se a Prefeita de forma desrespeitosa e ofensiva.

As citações trouxeram indignação à cidadã Maria Vicentina, que sentiu-se moralmente ofendida e decidiu entrar com uma ação de danos morais contra o jovem que a ofendeu.

A Prefeita Maria Vicentina lamentou precisar buscar a justiça para que houvesse punição a uma agressão gratuita e manifestação de ódio infundada. Disse ainda, que o valor indenizatório, será integralmente doado ao Fundo Social de Solidariedade do município de Piedade.

Segundo a tese de defesa do advogado de Maria Vicentina, o jovem extrapolou seus direitos de liberdade de expressão, citando o Código Civil, em seu artigo 186 – “Aquele que por omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e artigos 187, o qual prevê: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Já Matheus Kalléu sequer compareceu à audiência a qual foi intimado e não nomeou advogado para representa-lo, com isto, não utilizou o direito constitucional de se defender e até mesmo desrespeitou determinação judicial ao ignorar a convocação da justiça.

O respeito à honra e a dignidade requeridos pelo advogado de Maria Vicentina foram acatados pelo Juiz Dr. Cássio Mahuad, que em um trecho de seu despacho final sobre o processo relata: “...reputam-se verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial”. Em outra citação a utilização de palavras ofensivas as quais denegriam a moral e honra de Maria Vicentina, “extrapola (o réu) o campo da eventual crítica à sua pessoa (prefeita).....”. E ao fixar o valor de R$ 10 mil como indenização a ser paga pelo autor das ofensas à requerente, Dr. Cássio Mahuad cita, “o dano moral é presumido e não demanda comprovação, visto que subjetivo”.

Maria Vicentina concluiu, “que esse episódio sirva de reflexão sobre o uso consciente e responsável das publicações em redes sociais”