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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Comunicado da Justiça Eleitoral sobre títulos de eleitor cancelados

Eleitores que não votaram nas últimas três eleições deverão regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.


JUSTIÇA ELEITORAL – COMUNICADO: A Justiça Eleitoral COMUNICA a todos os interessados que, encontra-se afixado no mural do Cartório Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida Coração de Jesus, 120 – Piedade – SP, edital contendo a relação de nomes e números de inscrição de eleitores dos municípios de Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí que deixaram de votar nas três últimas eleições (2012, turno único e 2014, dois turnos), para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral, BEM COMO CIENTIFICA a todos os eleitores constantes na relação de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto ou para pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 2 de março de 2015, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Resolução TSE n.º 21.538, de 14.10.2003 e por fim ESCLARECE que após o cancelamento automático somente será possível a regularização da inscrição a partir do dia 22/05/2015 mediante a comprovação do exercício do voto ou do recolhimento de multa no valor de R$ 3,51 para cada turno das eleições acima mencionadas.